O que é software?De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador "é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados."
ObjetivoComprovação da autoria de Programas de Computador para que fique assegurada a exclusividade de exploração, de acordo com o estabelecido na "Lei de Software" - nº 9.609/98 e seu regulamento - Decreto nº 2.556/98 e na Lei de Direito Autoral - nº 9.610/98.
Se você desenvolve programas sabe quanto é importante o registro de software (programa de computador). Seja para proteger-se da pirataria ou da ação desleal de concorrentes.
Como bem sabemos é extremamente fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto para quem o desenvolve. Por isso, a proteção legal se faz amplamente necessária.
AbrangênciaSua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registrados nos demais países, somente é necessário em outros países para os casos de cessão de direitos e licenciamento.
ValidadeO prazo de validade do direito é de cinquenta anos contados a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Considera-se como data de "criação" a data em que o programa encontra-se apto a desenvolver as funções para as quais foi projetado.
Trâmite do Processo de RegistroApresentação do Pedido: Após a apresentação do pedido é feito um exame formal de documentos, não havendo necessidade de correção de dados acerca do programa o pedido de registro é deferido (aceito).
Deferimento Após o Deferimento, o Certificado de Registro de Computador é emitido em 60 (sessenta) dias.
O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro no INPI e a expedição do Certificado é de 6 (seis) meses, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Cópia do contrato social da empresa;
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Procuração em duas vias (fornecida por nossa empresa);
- Título do Programa;
- Data de criação do programa;
- Linguagem do programa;
- Classificação do tipo de programa (fornecemos a tabela);
- Classificação do campo de aplicação (fornecemos tabela);
- Autorização dos autores, documento comprobatório de vínculo empregatício, de prestação de serviços, estatutário ou documento de cessão;
- Autorização para cópia do CD ou DVD;
- Autorização do titular do programa, em casos de modificação de programa de computador anterior;
- 02 CDS/DVDS com o programa de computador gravado em mídia não regravável com todos os arquivos salvos em formato PDF.