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Reg. Marca

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados. A marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras - afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente - num mercado cada vez mais competitivo.

1. A Marca

Um nome, um símbolo, um design, qualquer que seja a sua forma, a marca contribui para o processo de decisão do consumidor, à medida que diferencia o serviço em relação à concorrência. Os valores, a cultura e a personalidade são os significados mais permanentes de uma marca. Dada a sua importância e, se corretamente trabalhada, a marca pode se tornar um bem valioso para as empresas. No setor de serviços, as marcas têm o papel vital de diferenciar, na mente do consumidor, um sem número de ofertas lançadas no mercado diariamente. Um serviço, além de seu conceito próprio, compõe-se de características, como qualidade, opções e atendimento, que satisfaçam efetivamente os desejos e as necessidades do consumidor, mas é a marca que irá definitivamente orientar o consumidor a escolher pelo produto ou serviço

2. Da importância

A importância do registro de marcas não está relacionada apenas à proteção de seu uso, mas também, como um bem material de valor econômico. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade. Ao mesmo tempo, seu reconhecimento pelo consumidor pode torná-la um ativo valioso para sua empresa.

3. Por que registrar?

Já falamos sobre a importância que uma marca pode ter. Mas, por que registrar uma marca? Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, consequentemente, prejudicando os seus lucros? Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má fé praticados por terceiros.
É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

4. Marca não é patente

Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se patenteia uma marca. Não existe "patente de marca". O que existe é "registro de marca". Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado "Propriedade Intelectual".
Se, por acaso, o que você deseja é, por exemplo, uma patente de invenção, ou um modelo de utilidade, clique aqui para saber mais informações.
Mas, se você de fato está interessado em obter uma marca, ou apenas quer ter mais informações a respeito, é bom, desde já, ficar com a definição legal: marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras - afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente - num mercado cada vez mais competitivo. Portanto, não se esqueça: marca não é patente

5. Naturezas de marca

As marcas podem ser: de PRODUTO, DE SERVIÇO, COLETIVAS E DE CERTIFICAÇÃO.

Marca de serviço: aquelas usadas para diferenciar e distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.


Marca de produto: aquelas usadas para diferenciar e distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.


Marca coletiva: aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.


Marca de Certificação: aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.



Formas de apresentação

As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes, nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca.

Nominativa: Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.

Mista: Sinal que combina elementos nominativos e figurativos


Figurativa: Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral


Tridimensional: Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto


PROCESSOS E PRAZOS

Para saber como é processado o seu pedido de registro de marca, listamos a seguir pontos básicos que dão uma ideia geral sobre o que acontece com seu processo assim que ele é protocolado no INPI.

BUSCA PRÉVIA (gratuita) - 2 horas busca realizada
Através do nosso sistema on-line em até duas horas, sua pesquisa será realizada para saber se já existe marca anteriormente registrada ou depositada em determinada atividade. É aconselhável que o interessado a realize antes de efetuar o depósito.

DEPÓSITO DO PEDIDO - 24 horas protocolado seu pedido
Depois de protocolado o pedido de registro de marca, será publicado na revista da propriedade industrial (RPI).

PUBLICAÇÃO DO PEDIDO - 60 dias
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).

OPOSIÇÃO | MANIFESTAÇÃO
Decorrido o prazo de oposição e ao final do prazo de manifestação do requerente (que também é de 60 dias), o pedido estará liberado para exame, respeitada a ordem cronológica do depósito. Concluído o exame, seu pedido será deferido ou indeferido.

DEFERIMENTO - 24 meses
Deferido o pedido, deverá pagar as retribuições devidas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro. Pagamento taxa final.

INDEFERIMENTO
Se o seu pedido for indeferido, poderá interpor recurso contra tal decisão no prazo de 60 dias. Já a decisão do recurso será proferida pelo presidente do INPI, em havendo a manutenção do indeferimento, estará encerrada a instância administrativa. Caso a decisão em 2ª instância seja favorável, seu pedido será então deferido.

CONCESSÃO - 60 dias após deferimento
Comunicação de concessão de registro, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência dos 10 anos.

CERTIFICADO - 60 dias após concessão
Após a concessão do registro, há um período de 180 dias dentro do qual tanto o INPI quanto terceiros podem propor a instauração de um processo administrativo de nulidade (pan), após cuja publicação você terá 60 dias para se manifestar. O presidente do INPI é que decidirá sobre a nulidade do registro. Fora do âmbito administrativo do INPI, a lpi prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser proposta no prazo de até cinco anos da data de concessão do registro.

PRORROGAÇÃO
Ao término da vigência dos 10 anos do registro da marca, o titular poderá solicitar a sua prorrogação, a fim de manter a validade deste. Isso deverá ser feito durante a vigência do último ano do decênio de proteção, ou no prazo de 06 (seis) meses, contados do dia imediatamente subsequente ao término de vigência do registro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Pessoa Jurídica:
  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto;
  • CNPJ;
  • Procuração (fornecido pela nossa empresa);
  • Logotipo (se houver).

Pessoa Física:
  • Cópia do Registro na Classe Profissional;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Procuração (fornecido pela nossa empresa);
  • Logotipo caso o tenha.


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