TERNAMP TERRITÓRIO NACIONAL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES é formada por profissionais, os quais se dedicam exclusivamente a defesa dos direitos de seus clientes.
Fale conosco (11) 2012-5789
DI - Registro de Desenho Industrial - protege a forma ornamental, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento tornando-o único e inconfundível, enfim, o design do produto.
Não se pode pedir proteção de qualquer característica da forma que tenha uma finalidade prática. Se algum elemento tem sua forma determinada pela funcionalidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido por desenho industrial. Por exemplo, não se pode proteger aletas, nervuras, reforços estruturais, banda de rodagem de pneus, encaixes, aberturas, hélices.
Em cada DI pode-se apresentar 19 variações. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos de 5 anos (totalizando 25 anos).
Após o protocolo do Pedido junto ao INPI, o mesmo é publicado (aproximadamente 6 - 8 meses).
Publicado o pedido o mesmo é automaticamente concedido. O INPI é obrigado a publicar e conceder o registro mas pode anular administrativamente de ofício o mesmo desde que haja solicitação de Nulidade Administrativa.
Qualquer pessoa interessada pode solicitar a Nulidade Administrativa no prazo de 60 dias após a publicação da concessão, desde que haja embasamento (provas) para isso o processo Administrativo de Nulidade suspende os efeitos da concessão. Caso ocorra, o titular deverá apresentar manifestação no prazo de 60 dias da publicação.
Decorrido este prazo (apresentada ou não manifestação pelo titular) o INPI emite parecer e tanto o titular como o requerente da nulidade devem se manifestar no prazo de 60 dias.
O prazo para instaurar processo judicial de nulidade é de 5 anos contados da concessão.
Portanto, convém requerer os pedidos de privilégio de todas as novidades antes de seu lançamento no mercado ou de sua exposição por qualquer meio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: