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Des. Industrial

DI - Registro de Desenho Industrial - protege a forma ornamental, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento tornando-o único e inconfundível, enfim, o design do produto.

Não se pode pedir proteção de qualquer característica da forma que tenha uma finalidade prática. Se algum elemento tem sua forma determinada pela funcionalidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido por desenho industrial. Por exemplo, não se pode proteger aletas, nervuras, reforços estruturais, banda de rodagem de pneus, encaixes, aberturas, hélices.



Pode-se pedir DI também para conjunto ornamental de linhas e cores e conjunto de objetos como conjunto de copos, conjunto de talheres, conjunto de tigelas (deve se referir ao mesmo objeto e apresentar as mesmas características preponderantes).

Em cada DI pode-se apresentar 19 variações. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos de 5 anos (totalizando 25 anos).

COMO FUNCIONA?

Após o protocolo do Pedido junto ao INPI, o mesmo é publicado (aproximadamente 6 - 8 meses).

Publicado o pedido o mesmo é automaticamente concedido. O INPI é obrigado a publicar e conceder o registro mas pode anular administrativamente de ofício o mesmo desde que haja solicitação de Nulidade Administrativa.

Qualquer pessoa interessada pode solicitar a Nulidade Administrativa no prazo de 60 dias após a publicação da concessão, desde que haja embasamento (provas) para isso o processo Administrativo de Nulidade suspende os efeitos da concessão. Caso ocorra, o titular deverá apresentar manifestação no prazo de 60 dias da publicação.

Decorrido este prazo (apresentada ou não manifestação pelo titular) o INPI emite parecer e tanto o titular como o requerente da nulidade devem se manifestar no prazo de 60 dias.

O prazo para instaurar processo judicial de nulidade é de 5 anos contados da concessão.

Portanto, convém requerer os pedidos de privilégio de todas as novidades antes de seu lançamento no mercado ou de sua exposição por qualquer meio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Qualificação e CPF do detentor (se pessoa física);
  • Cópia do contrato social ou estatuto atualizado e Cópia do cartão CNPJ (se pessoa jurídica);
  • Descrição Detalhamento dos itens/características a serem protegidos;
  • Desenhos;
  • Procuração (fornecido pela empresa)


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